O que é a Comissão de Ética no Uso de Animais?
A Comissão de Ética no Uso de Animais denominado CEUA – UNEC é um órgão colegiado interdisciplinar, que tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, no âmbito do UNEC e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável a utilização de animais para o ensino e para a pesquisa, caracterizando-se sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e de fiscalização.
A CEUA- UNEC atende ao cumprimento das resoluções pertinentes ao ensino e a pesquisa envolvendo animais nos termos da Lei nº 11.794 de 08/10/2008, e demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e para pesquisa, especialmente nas resoluções CONCEA.
O Papel da CEUA- UNEC
São competências da CEUA:
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei n◦ 11.794, de 2008, e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA;
II – examinar, previamente, os protocolos, experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
III – manter cadastro atualizado dos protocolos, experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, realizados ou em andamento na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
IV – manter cadastro dos pesquisadores e docentes, que desenvolvam protocolos, experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao CONCEA.
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários, perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos, CONCEA ou outras entidades;
VI – notificar, imediatamente, ao CONCEA e às autoridades sanitárias, a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.
VII – estabelecer programas, preventivos e de inspeção, para garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA.
VIII – manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento, que envolva ensino ou pesquisa científica, realizados ou em andamento, na instituição, e dos pesquisadores, que realizem procedimentos de ensino e pesquisa científica.
Os pesquisadores interessados em cadastrar seus projetos na CEUA-UNEC visando à qualificação dos mesmos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais deverão preencher os formulários disponíveis conforme orientações no anexo I.
A CEUA-UNEC tem por princípio promover o uso racional de animais como modelos experimentais, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais seja na pesquisa como no ensino.